Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1014846-34.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - MRV, Engenharia e Participações S/A - Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que porventura pretendam produzir, justificando expressa e adequadamente sua necessidade e pertinência em relação ao fato probando, ficando desde já cientes que a inércia será interpretada como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra, com as consequências legais a ele relativas, não havendo, destarte, que se falar em cerceamento de defesa no futuro. Ademais, considerando-se as disposições do arts. 370 e 373, do CPC, nas hipóteses em que não couber ao julgador a iniciativa probatória - que ocorre em relação a direitos indisponíveis -, deverão as partes indicar clara e expressamente se desejam ou não a produção de determinada(s) prova(s), uma vez que é vedada qualquer manifestação do julgador que possa ser interpretada como pré-julgamento da causa, ainda que parcial; dessa forma, entender-se-á como não requisitada a prova em que se condicionar ao critério do julgador a necessidade de sua produção, devendo, pois, as partes indicarem clara e expressamente as provas que pretendem ou não produzir. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)