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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1014844-22.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. Uma vez reconhecida a validade da citação (fls.73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos (Rua Fernando Lona, 146, Apto 1, Campestre, CEP 09080-230, Santo André - SP), ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Assim, a intimação dirigida ao mesmo endereço, porém não efetivada em razão de mudança não comunicada a este juízo (fls.93), diante da (i) violação por parte do executado do encargo de informar a alteração do endereço e (ii) da presunção suprarreferida, considera-se atendida a exigência prevista no art. 513, § 2o, II, do Código de Processo Civil. Diante desse quadro, reputo válida a intimação do executado para recolhimento das custas e despesas processuais. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento, considerando o mandado de fls.93 e inscreva-se a dívida. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)