Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014839-03.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NATULAB LABORATORIO S.A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LACAZ MARTINS - SP113694 Destinatários: NATURELIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RICARDO LACAZ MARTINS - (OAB: SP113694) NATULAB LABORATORIO S.A RICARDO LACAZ MARTINS - (OAB: SP113694) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 249671856 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1014839-03.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATURELIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, NATULAB LABORATORIO S.A EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 1536957874, providencie a inversão dos polos. Após, intime-se o executado para pagar e comprovar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, caracterizando a inércia do devedor, determino o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) ao montante devido, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha de cálculo atualizada, já incluídos os valores referentes à multa e aos honorários advocatícios mencionados acima. Cumprida a determinação acima, promova-se o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, em quantia suficiente à satisfação do débito, priorizando a forma do art. 854 do CPC. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014839-03.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NATULAB LABORATORIO S.A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LACAZ MARTINS - SP113694 Destinatários: NATURELIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RICARDO LACAZ MARTINS - (OAB: SP113694) NATULAB LABORATORIO S.A RICARDO LACAZ MARTINS - (OAB: SP113694) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 249671856 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1014839-03.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATURELIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, NATULAB LABORATORIO S.A EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 1536957874, providencie a inversão dos polos. Após, intime-se o executado para pagar e comprovar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, caracterizando a inércia do devedor, determino o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) ao montante devido, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha de cálculo atualizada, já incluídos os valores referentes à multa e aos honorários advocatícios mencionados acima. Cumprida a determinação acima, promova-se o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, em quantia suficiente à satisfação do débito, priorizando a forma do art. 854 do CPC. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA