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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1014838-30.2026.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rodolfo Santos de Paula Gonçalves - Vistos. A pretensão versa sobre o recálculo do Regime Especial de Trabalho Policial, a fim de que sejam incluídos em sua base de cálculo a gratificação de representação e o adicional de insalubridade. Contudo, na emenda de fls. 29/30, foi formulado pedido genérico de condenação ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas no valor correspondente a 60 salários mínimos, cuja soma indicada, aliás, está incorreta. Além disso, a planilha apresentada não individualiza o valor correspondente a cada verba pleiteada (gratificação de representação e adicional de insalubridade), nem demonstra adequadamente a projeção das 12 parcelas vincendas. Diante disso, aguarde-se o decurso do prazo assinalado, para que o autor cumpra os itens 2 e 3 da decisão de fls. 22/24, sob as mesmas penalidades. Para tanto, deverá: a) apresentar nova planilha discriminada de cálculo, com colunas próprias para cada verba devidamente identificada, indicando, mês a mês, a base de cálculo da RETP utilizada pela Administração, a gratificação de representação, o adicional de insalubridade, a base de cálculo da RETP reputada correta, a RETP paga, a RETP reputada devida e a diferença pretendida, bem como apresentar a projeção das 12 parcelas vincendas; b) apresentar os documentos solicitados para análise do pedido de justiça gratuita; c) retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao benefício econômico efetivamente pretendido, observado o limite da competência do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: DÊNIS PEREIRA DA SILVA (OAB 364067/SP), DENIS PEREIRA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 64171/SP)