Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara Cível
Processo 1014837-44.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jorge dos Santos Souza - Master Prev Club de Benefícios - POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por JORGE DOS SANTOS SOUZA contra MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, e o faço para o fim de: 1 DECLARAR a inexistência da relação jurídica apontada na inicial; 2- CONDENAR a ré a restituir ao autor as importâncias descontadas, em dobro, acrescidos de correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês a partir do desembolso (Súmula 54 do STJ), até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 (30/08/2024), e, a partir daí, aplicando-se os índices nela previstos, nos termos do artigo 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil; 3- CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidirá correção monetária a partir da data desta sentença pelo IPCA-IBGE, aplicando-se juros moratórios de 1% ao mês, a partir do primeiro desembolso (Súmula 54 do STJ) até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, passando-se à aplicação dos índices nela previstos, conforme determinado no item anterior. Confirmo a tutela de urgência concedida (fls. 59/60). Sucumbente, condeno a ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais, assim como ao pagamento dos honorários do Patrono da autora que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Registro que não utilizei o valor da condenação ou proveito econômico como base de cálculo para fixação dos honorários advocatícios por possuírem valor reduzido, o que não atenderia a necessidade de remunerar dignamente o trabalho do Advogado. P.I.C. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)