2026-09-16 · TJMT
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1014834-23.2025.8.11.0037 Ação Declaratória de Prescrição de Dívida c/c Cancelamento de Hipoteca Requerente: Semeali Sementes Híbridas Ltda. Requeridos: Primavera Diesel Ltda. e José Augusto Astutt Tannure Vistos etc. Sustenta o réu José Augusto Astutt Tannure que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico do negócio jurídico cuja declaração de prescrição e extinção da garantia se postula, qual seja, o montante da Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), e não o valor de R$ 50.000,00 atribuído na petição inicial. Com razão o requerido. Nos termos do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, o valor da causa na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico será o valor do próprio ato ou de sua parte controvertida. Na espécie, a pretensão deduzida visa expressamente à declaração de prescrição da dívida confessada e ao cancelamento do gravame hipotecário que garante a quantia de R$ 650.000,00, correspondendo este ao exato proveito econômico almejado pelo provimento judicial. Por conseguinte, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA e determino sua retificação para R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Retifique-se o registro sistêmico e intime-se a parte autora para complementação das custas e taxas judiciárias no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção processual. Expirado o prazo, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito