Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014827-85.2026.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - S.C.R.E. - - T.H.R.S. - Cuida-se de ação de guarda ajuizada por S.C.R.E. em face de L.J. DA S., em benefício de T.H.R. DA S., com pedido de concessão da justiça gratuita e de tutela de urgência. À parte autora foi concedido o benefício da justiça gratuita e foi determinada a juntada aos autos de documentos (fls. 35/36). Sobreveio a emenda à petição inicial (fls. 43/47), instruída com os documentos de fls. 48/58. O Ministério Público manifestou-se às fls. 64/65. É a síntese do necessário. DECIDO. Com o intuito de regularizar de forma jurídica uma situação de fato, retratada nos documentos colacionados ao feito (fls. 48/58), considerando-se ainda a manifestação favorável do Ministério Público, concedo ao polo ativo a guarda unilateral provisória do menor. Esta decisão, instruída com cópia da certidão de nascimento, serve como certidão de guarda provisória para todos os fins legais, sendo desnecessária, por questão de economia e de celeridade processuais, a elaboração de eventual documento pelo cartório para tanto. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito sub judice, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se, por carta, o polo passivo para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Caso frustrada a tentativa de citação por carta, providencie-se a expedição de mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, observado o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CAROLINE BEATRIZ ALMEIDA SILVA (OAB 467030/SP), CAROLINE BEATRIZ ALMEIDA SILVA (OAB 467030/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.