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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014825-46.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.S.G. - - G.B.S. - M.C.G. - Vistos. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Considerando que a guarda e o regime de convivência foram objeto de acordo celebrado em audiência, posteriormente homologado por sentença (fls. 417/418), remanesce controvertida apenas a fixação dos alimentos definitivos. A controvérsia cinge-se, portanto, à aferição das necessidades da alimentanda e, sobretudo, da efetiva capacidade contributiva do requerido, que, supostamente, exerce atividade profissional de renda variável, circunstância que justifica a dilação probatória. DEFIRO as pesquisas requeridas pela autora por meio dos sistemas SISBAJUD, para a obtenção dos saldos, extratos bancários, aplicações e investimentos, inclusive movimentações de cartão de crédito, referentes aos últimos 6 (seis) meses, e INFOJUD, para a obtenção das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda. DEFIRO, ainda, a consulta ao PREVJUD, para que sejam prestadas informações acerca da existência de eventual vínculo empregatício do requerido. INDEFIRO os demais requerimentos probatórios, por reputá-los, neste momento, desnecessários ou insuficientemente delimitados, diante das diligências ora deferidas, que se mostram adequadas à elucidação da controvérsia, sem prejuízo de ulterior apreciação caso os elementos obtidos se revelem insuficientes, nos termos do art. 370 do CPC. Com a juntada, intimem-se as partes para alegações finais e, após, dê-se vista ao Ministério Público. Aguarde-se eventual manifestação do requerido quanto à apresentação dos documentos necessários à aferição de sua hipossuficiência, para posterior apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: MAYARA MARIANE ROCHA (OAB 433405/SP), MARCELA DE JESUS MELO (OAB 522832/SP), MARCELA DE JESUS MELO (OAB 522832/SP)
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014825-46.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.S.G. - - G.B.S. - M.C.G. - Vistos. Fls. 437/443: Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2092794-98.2026.8.26.0000, que conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo os alimentos provisórios e reputando legítima a determinação de apresentação de documentos para a aferição da alegada hipossuficiência, conforme trânsito em julgado já certificado nos autos (fl. 449). Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, consoante determinado (fl. 418). Intime-se. - ADV: MAYARA MARIANE ROCHA (OAB 433405/SP), MARCELA DE JESUS MELO (OAB 522832/SP), MARCELA DE JESUS MELO (OAB 522832/SP)
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