2026-09-16 · TJSP
Processo 1014817-72.2016.8.26.0590 - Usucapião - Propriedade - Maria de Lourdes de Jesus - Vistos. Renove-se a tentativa de citação expedindo mandado nos endereços indicado na petição retro. Cite-se e intime-se as partes Rés, ELIANA JOSEFA DA SILVA, seja promovida no endereço informado às folhas 839/841: RUA PALMARES, N.º 94 - VILA TUPI, PRAIA GRANDE/SP - CEP 11.703-000; MARIA DAS GRAÇAS SILVA, seja promovida no endereço informado às folhas 842: RUA ANTONIO C. DE O. BOTTAS, N.º 2321 - VILA BORGUESE, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - CEP 15.041-570; FABIO DANTAS DE SOUZA, seja promovida na Rua Alice Machado de Azevedo, n.º 821, bairro Cidade Náutica, São Vicente/SP - CEP 11.355-020, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JAIRO RIBEIRO ROCHA (OAB 140130/SP)