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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
Processo 1014812-57.2019.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Rescisão / Resolução - Armando Froz Automóveis Ltda - Vistos. Pelo que se constata dos autos, o presente feito se encontra com o seu andamento paralisado há vários meses por culpa do(a) autor(a), que se mantém em silêncio e não providencia as medidas necessárias para efetivo andamento processual. E apesar de ter sido intimado pela via postal no endereço declinado na inicial, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para dar andamento ao feito em cinco (5) dias, o Demandante se manteve inerte (fls. 265). Assim sendo, hei por bem DECLARAR EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, ficando isento da verba honorária porque não houve citação do(a) ré(u). Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P. R. I.C. - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP)