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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014796-27.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.S. - J.C.R.S. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para REVISAR a pensão alimentícia devida pelo requerido à filha menor, ora requerente, fixando os alimentos mensais no valor equivalente a 33% (trinta e três por cento) dos vencimentos líquidos da parte requerida, devendo o percentual incidir sobre as verbas pagas em caráterremuneratório, ou seja: 13º salário, férias, comissões, terço constitucional de férias, prêmios, adicionais pagos em caráter habitual (insalubridade, periculosidade e noturno), horas extraordinárias e gratificações. Devem ser excluídas verbas de caráter indenizatório, bem as de caráter eventual, e especificamente: vale transporte, vale refeição, verbas indenizatórias pagas na rescisão do contrato de trabalho, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, bem como eventual PRL. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo em valor equivalente a 1,5 salários mínimos federais, com pagamento até o dia 10 de cada mês. Presentes os requisitos legais, em atenção ao art. 300 do CPC, antecipo a tutela já estabelecida em sentença para imediata aplicação. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios por interpretar a ausência de contestação como falta de resistência ao pedido. Ciência ao Ministério Público. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: GELSON SOARES JUNIOR (OAB 278596/SP), VIVIANE LOPES PODADERA (OAB 254041/SP), AMANDA MATILDE GRACIANO SOARES (OAB 265209/SP)