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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014792-02.2024.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) ADVOGADO(A): FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) ADVOGADO(A): FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB SP217017) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente comprovou o recolhimento das despesas necessárias. Cumpra-se o determinado nos evento 186, DEC1 e evento 207, DESPADEC1, procedendo-se: a) ao bloqueio de ativos financeiros, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 dias, em nome dos executados, até o limite do débito ali indicado; b) sendo infrutífera a medida, às pesquisas RENAJUD em nome dos referidos executados e INFOJUD, relativamente ao executado THIAGO DIAS PEREIRA; c) à expedição do mandado de citação da executada HEALTH CARE MEDICAL CENTER LTDA., conforme já determinado. No mais, embora intimado, o exequente não indicou a modalidade e o endereço para a nova tentativa de citação da executada PREMIUM PARTICIPAÇÕES S.A., limitando-se a reiterar a petição anterior (eventos 231 e 237). Assim, concedo prazo de 15 dias para cumprimento da determinação do evento 207, DESPADEC1 quanto à referida executada. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014792-02.2024.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) ADVOGADO(A): FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) ADVOGADO(A): FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB SP217017) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente comprovou o recolhimento das despesas necessárias. Cumpra-se o determinado nos evento 186, DEC1 e evento 207, DESPADEC1, procedendo-se: a) ao bloqueio de ativos financeiros, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 dias, em nome dos executados, até o limite do débito ali indicado; b) sendo infrutífera a medida, às pesquisas RENAJUD em nome dos referidos executados e INFOJUD, relativamente ao executado THIAGO DIAS PEREIRA; c) à expedição do mandado de citação da executada HEALTH CARE MEDICAL CENTER LTDA., conforme já determinado. No mais, embora intimado, o exequente não indicou a modalidade e o endereço para a nova tentativa de citação da executada PREMIUM PARTICIPAÇÕES S.A., limitando-se a reiterar a petição anterior (eventos 231 e 237). Assim, concedo prazo de 15 dias para cumprimento da determinação do evento 207, DESPADEC1 quanto à referida executada. Int.
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