Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 1014789-23.2025.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Ademir Ottoni de Alencar - Apdo/Apte: CONDOMINIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL VILLE MEDITERRANEE - Interessada: Gilmara de Oliveira Guedes - V I S T O S. O apelante A. O. de A. postulou a gratuidade da justiça nas razões do recurso (fls. 227/228). Para a apreciação do pedido, foi intimado a apresentar, no prazo de 10 dias, prova documental de sua situação econômico-financeira (fl. 281). Juntada prova documental incompleta (fls. 284/303), houve o indeferimento do pedido e intimação do apelante para, em 5 dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob a pena de deserção, nos termos do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil (fl. 305). Disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 10/08/2026 (fl. 306), considera-se publicada a decisão no primeiro dia útil seguinte, e o prazo legal de 5 dias atingiu seu termo final em 18/08/2026. O apelante A. O. de A. deixou fluir o prazo sem comprovar o recolhimento do preparo (fl. 307). Há deserção, obstando o conhecimento do recurso. Também há deserção quanto à apelação interposta por Condomínio Edifício Residencial Ville Mediterranée (fls. 255/259). Constatada a insuficiência do preparo (fl. 278), o apelante foi intimado a complementar o recolhimento, no prazo de 5 dias (fl. 281). Nada obstante, permaneceu inerte (fl. 304). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO dos recursos. Majoro os honorários devidos pelo apelante Condomínio Edifício Residencial Ville Mediterranée aos patronos do apelado A. O. de A. em 12% sobre o valor atualizado da causa principal. Também majoro os honorários devidos pelo apelante A. O. de A. aos patronos do apelado Condomínio Edificío Reisdencial Ville Mediterranée em 12% sobre o valor atualizado da reconvenção. INT. - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Advs: Joseane Alexandrina Pontes (OAB: 416999/SP) - Wilson Sobrinho dos Santos (OAB: 436582/SP) - Edson Correia de Farias (OAB: 188448/SP) - Tathiane Alcalde Araújo (OAB: 279500/SP) - 5º andar