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TJMG · 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1014787-88.2026.8.13.0027/MG REQUERENTE: JOAO PEREIRA DUARTE SOBRINHO NETO ADVOGADO(A): CRISTIANO DE JESUS SOUSA (OAB MG202004) ADVOGADO(A): SARA CRISTINA DUARTE SOUSA (OAB MG210792) REQUERENTE: KETLEY LORRAYNE CRUZ DUARTE ADVOGADO(A): CRISTIANO DE JESUS SOUSA (OAB MG202004) ADVOGADO(A): SARA CRISTINA DUARTE SOUSA (OAB MG210792) REQUERENTE: VICTOR CRUZ DUARTE ADVOGADO(A): CRISTIANO DE JESUS SOUSA (OAB MG202004) ADVOGADO(A): SARA CRISTINA DUARTE SOUSA (OAB MG210792) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CONSENSUAL, proposta por JOAO PEREIRA DUARTE SOBRINHO NETO, KETLEY LORRAYNE CRUZ DUARTE e VICTOR CRUZ DUARTE. Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes, como postulado, tendo em vista as declarações de hipossuficiência apresentadas. Considerando o acordo celebrado entre as partes, conforme documento constante do Evento 1, INIC1, páginas 1 a 10. Compulsando os autos, mormente o referido acordo entabulado, verifico que as partes são maiores, capazes e estão devidamente representadas e de acordo com a exoneração dos alimentos fixados nos autos de nº:0257549-12.2013.8.13.0027. Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado, do Evento 1, INIC1, páginas 1 a 10, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Desta forma JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, ante o deferimento da justiça gratuita às partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LS
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