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1014783-50.2024.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível

    Processo 1014783-50.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Guimaraez Automarcas Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 338/341, opostos contra a decisão de fls. 328/334, porquanto tempestivos. O executado alega omissão e contradição da decisão. Omissão Apesar do disposto no artigo 489 do Código de Processo Civil, evidente que o Juízo não está obrigado a dissertar sobre todo e qualquer fundamento apresentado pela parte (muitas vezes, sequer especificado), mas apenas eventuais questões determinantes para modificar o resultado do julgamento. Cabe destacar: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada (STJ. 1ª Seção.EDclno MS 21.315-DF, Rel. Min. DivaMalerbi(Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016) No caso, todas as questões suscitadas necessárias para a definição do resultado do julgamento foram apreciadas pelo Juízo, razão pela qual, não caracterizada a omissão da decisão. Contradição A contradição a que se refere o artigo 1.022, I, do Código de Processo Civil é aquela existente entre os próprios termos da decisão, e não aquela existente entre os termos da decisão e as provas, a doutrina ou a jurisprudência. No caso, não se verifica incoerência dos fundamentos da decisão ou a incompatibilidade entre o resultado do julgamento e os fundamentos apresentados pelo Juízo, razão pela qual não caracterizada a contradição. Intime-se. - ADV: SUE HELEN ROMANNA SILVA CIRCUNDE (OAB 418252/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)

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