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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1014779-88.2023.8.26.0566/SP
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DAS PEDRAS
ADVOGADO(A): MICHEL STEFANE ASENHA (OAB SP243815)
RÉU: B. S. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERSON ALEXANDRE PEDRO LOPES (OAB SP151193)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da manifestação do perito nomeado declinando da nomeação (evento 247), nomeio, em substituição, Danilo Godoy Fabrício – CREA 5069121387, engenheiro civil, o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo.
Intime-se o perito, pelo portal, para que informe se aceita o encargo e o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias.
Diante da presente nomeação, defiro o prazo de 15 dias para arguição pelas partes de eventual impedimento ou suspeição do perito.
Considerando que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, a remuneração do perito deverá ser rateada, na proporção devida de 50% para cada parte (artigo 95 do CPC).
Assim, vindo a manifestação do perito, intimem-se as partes para efetuar o depósito ou se manifestarem sobre os honorários do perito em 15 dias, sob pena de preclusão da perícia.
Caso não manifeste sua concordância, ficará o mesmo destituído do encargo, devendo os autos retornarem à conclusão para nova nomeação.
Intimem-se.