Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014776-49.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIO AUGUSTO DA COSTA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO
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: EIDER MAROTO DE ANDRADE - PA36461 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIO AUGUSTO DA COSTA RODRIGUES EIDER MAROTO DE ANDRADE - (OAB: PA36461) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2298786240 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1014776-49.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO AUGUSTO DA COSTA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: EIDER MAROTO DE ANDRADE - PA36461 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Nos termos do art. 319, II, do CPC, a petição inicial deverá conter a qualificação das partes, inclusive do réu, com a indicação dos dados necessários à sua identificação e localização. 2. No caso, embora tenha indicado a CAAP como litisconsorte passivo necessário, a parte autora deixou de fornecer sua qualificação, em desacordo com a exigência legal. 3. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial, promovendo a qualificação do referido litisconsorte, nos termos do art. 319, II, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Cumprida a determinação, retifique-se a autuação, para inclusão da CAAP no polo passivo da demanda. 5. Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. BELÉM/PA, data de assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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