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1014768-30.2025.8.26.0068

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Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    Tutela Cautelar Antecedente Nº 1014768-30.2025.8.26.0068/SP REQUERENTE: AGROBANCO FOMENTO DO AGRONEGOCIO LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA (OAB MG087830) REQUERIDO: MENNET AVIATION LTDA ADVOGADO(A): LENISE DA LUZ RIBEIRO (OAB RS116663) REQUERIDO: INFINITY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA VEIGA (OAB MG189368) ADVOGADO(A): MICHELLE REGINA DE PAULA ZANGARINI DORILEO (OAB MT009612) REQUERIDO: AUGUSTO CESAR VAQUERO COBIANCHI ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA VEIGA (OAB MG189368) ADVOGADO(A): MICHELLE REGINA DE PAULA ZANGARINI DORILEO (OAB MT009612) REQUERIDO: VALERIA DE SORDI ADVOGADO(A): LENISE DA LUZ RIBEIRO (OAB RS116663) REQUERIDO: RODRIGO MENNET DE MAGALHÃES ADVOGADO(A): LENISE DA LUZ RIBEIRO (OAB RS116663) INTERESSADO: IGREEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANA NOVAES DURANTE ALMEIDA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 133: ciência do provimento dado ao Agravo Interno para reconsiderar a decisão agravada e conhecer o conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 10ª Vara Cível de Cuiabá/MT. Encaminhem-se os autos à 10ª Vara Cível de Cuiabá/MT, com brevidade. Anoto que eventual recurso contra a decisão 122.1 deverá ser interposto no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, considerando a decisão do conflito julgado pelo E.STJ. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    Tutela Cautelar Antecedente Nº 1014768-30.2025.8.26.0068/SPREQUERENTE: AGROBANCO FOMENTO DO AGRONEGOCIO LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA (OAB MG087830) REQUERIDO: MENNET AVIATION LTDA ADVOGADO(A): LENISE DA LUZ RIBEIRO (OAB RS116663) REQUERIDO: INFINITY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA VEIGA (OAB MG189368) ADVOGADO(A): MICHELLE REGINA DE PAULA ZANGARINI DORILEO (OAB MT009612) REQUERIDO: AUGUSTO CESAR VAQUERO COBIANCHI ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA VEIGA (OAB MG189368) ADVOGADO(A): MICHELLE REGINA DE PAULA ZANGARINI DORILEO (OAB MT009612) REQUERIDO: VALERIA DE SORDI ADVOGADO(A): LENISE DA LUZ RIBEIRO (OAB RS116663) REQUERIDO: RODRIGO MENNET DE MAGALHÃES ADVOGADO(A): LENISE DA LUZ RIBEIRO (OAB RS116663) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 356, I, do CPC, JULGO ANTECIPADA E PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em face de MENNET AVIATION LTDA., para declarar a nulidade, por simulação, do contrato de SCP de 09/12/2024, e condená-la a restituir à autora R$ 2.370.000,00, corrigidos desde cada desembolso e com juros de mora desde a citação (taxa Selic deduzida a correção monetária, art. 406, § 1º, CC, a partir de 30/08/2024 ? Tema 1.368/STJ). E, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais (depreciação da aeronave, frustração da fruição do bem e perda de uma chance) e por danos morais, formulado solidariamente contra MENNET AVIATION LTDA., INFINITY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA. e AUGUSTO CESAR VAQUERO COBIANCHI, pelos fundamentos supra. Diante da sucumbência da ré Mennet em relação ao pedido principal, condeno-a no pagamento de 80% das custas e honorários do patrono do autor que fixo em 10% sobre o valor da condenação - valor a ser restituído pela declaração de nulidade do contrato.

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