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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível
Processo 1014752-29.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Alessandra Serapião Turri - Mauro Eduardo Rodrigues - - Tainá Camilo Rodrigues Chella e outros - VISTOS. Fls. 711/716: a parte autora apresenta atualização do quadro de confrontantes e sucessores, informa equívoco na expedição de expedientes citatórios, relaciona as pessoas já citadas ou anuentes e requer novas diligências destinadas à localização e integração à lide dos confrontantes remanescentes. Inicialmente, anote-se que a regularização sucessória de parte dos confrontantes já foi objeto de anteriores manifestações e deliberações judiciais, notadamente em relação aos sucessores de Antonio Ronconi e Miriam Deise Rodrigues Chella, tendo sido juntadas as respectivas certidões de óbito e determinada a adoção das providências cabíveis. Verifico, ainda, que a documentação posteriormente carreada aos autos, especialmente os documentos extraídos do processo de arrolamento dos bens de João Francisco da Silva e Olga Bertelli da Silva, permite identificar os respectivos sucessores, bem como seus dados qualificativos e endereços então constantes do inventário, circunstância que contribui para a adequada regularização do polo passivo e dos confrontantes relacionados à matrícula nº 40.849. No tocante ao alegado equívoco na expedição de cartas mencionadas pela requerente, certifique a serventia se houve efetiva expedição de expedientes em desconformidade com a decisão de fl. 691 e, em caso positivo, proceda às anotações e cancelamentos que se mostrarem necessários. Quanto às diligências pretendidas, defiro a expedição de mandados de citação dos confrontantes e sucessores ainda não regularmente integrados à lide, nos endereços indicados às fls. 713/714, observadas as informações mais recentes constantes dos autos. Defiro, igualmente, a expedição de ofício ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF, para encaminhamento de cópia da Escritura de Inventário e Adjudicação mencionada pela autora, referente aos bens deixados por Walter Francisco da Silva, a fim de possibilitar a completa identificação dos sucessores eventualmente ainda não qualificados, consignando-se a gratuidade da justiça deferida à autora. Via desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Caberá à parte autora providenciar a impressão e o encaminhamento desta decisão ao órgão destinatário, comprovando nos autos o cumprimento da diligência no prazo de 05 (cinco) dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, por intermédio do correio eletrônico institucional da UPJ (upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar, no campo assunto, o número do presente processo. Contudo, não obstante o esforço empreendido pela requerente, verifico que ainda permanecem pendências relacionadas à efetiva integração de todos os sucessores de confrontantes falecidos, especialmente daqueles vinculados à sucessão de Walter Francisco da Silva e de Valdir Francisco da Silva, bem como à comprovação de esgotamento das diligências destinadas à localização dos interessados ainda não citados. Assim, após o retorno dos mandados e do ofício ora deferidos, intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar quadro consolidado atualizado, indicando: a) quais confrontantes e sucessores já se encontram regularmente citados ou anuentes; b) quais permanecem pendentes de localização; c) as diligências efetivamente realizadas para localização destes; d) eventual pedido de citação por edital, acompanhado da demonstração do esgotamento dos meios ordinários de localização. Somente após o cumprimento das providências acima poderão os autos ser encaminhados para análise do saneamento definitivo da relação processual e posterior apreciação quanto ao prosseguimento do feito. Int. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA ROBERTA DA ROCHA CAMPOS (OAB 253276/SP), WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP), JULIA MARIA SERAPIÃO TURRI DE OLIVEIRA (OAB 387144/SP), FLÁVIA DA SILVA PIOVESAN (OAB 238073/SP), FLÁVIA DA SILVA PIOVESAN (OAB 238073/SP)