2026-09-16 · TJSP
Processo 1014743-49.2020.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luciano Silva Santos - Antonio Paulo dos Santos - - Maria Cleuza Rodrigues dos Santos e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR que o autor LUCIANO SILVA SANTOS é proprietário do imóvel urbano denominado Lote 11 B da Quadra 55, inscrição municipal nº 23241.44.41.0055.00.000.02, com área de 139,20 m², correspondente à fração ideal de 40% do imóvel da matrícula nº 24.831 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, tal como descrito no memorial descritivo e na planta de fls. 25/29, com fundamento no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, servindo esta sentença como título hábil para o registro, observados os demais requisitos da Lei de Registros Públicos. Sem honorários de sucumbência, ante a ausência de resistência efetiva ao pedido. Custas pelo autor, já recolhidas aos autos. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: RONALDO SILVA (OAB 328647/SP), RONALDO SILVA (OAB 328647/SP), LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 423179/SP)