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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014729-97.2026.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.W.C.S. - Vistos. 1. Julgo prejudicado o pedido de gratuidade da justiça: a parte requerente optou pelo recolhimento e comprovou o pagamento das custas iniciais (fls. 61/62) e da taxa de citação (fls. 63/65), pedindo o prosseguimento do feito (fls. 60). O benefício pode ser pedido a qualquer tempo, por petição simples (art. 99, § 1º, do CPC). 2. Indefiro a tutela de evidência para a imediata decretação do divórcio: não há tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante sobre a matéria, e esse é requisito do art. 311, II, do CPC. A hipótese do inciso IV do mesmo artigo, única que dispensaria tal tese, não admite decisão liminar (art. 311, parágrafo único, do CPC). 3. Recebo a petição inicial. Determino a citação da parte requerida K.T.M. para comparecer pessoalmente à sessão de mediação e conciliação, sem cópia da inicial e com antecedência mínima de quinze dias (art. 695, caput e §§ 1º a 3º, do CPC). Não obtido o acordo, o prazo de contestação corre da data da sessão (arts. 697 e 335, I, do CPC). 4. Das determinações à Serventia. a) encaminhar os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação da sessão de mediação e conciliação; b) designada a sessão, expedir mandado de citação da parte requerida K.T.M., no endereço indicado a fls. 1, com antecedência mínima de quinze dias, sem cópia da petição inicial; c) intimar da data designada a parte requerente, na pessoa da patrona constituída a fls. 54, OAB/SP nº 446.414; d) frustrada a citação, intimar a parte requerente para indicar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias; e) não obtida a autocomposição, aguardar o prazo de contestação e, decorrido sem resposta, certificar; f) apresentada a contestação, dar vista à parte requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias; g) cumpridas as providências anteriores, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP)
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