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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 1014712-69.2023.8.26.0002/SP AUTOR: JCR PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A): ANDRE LEOPOLDO BIAGI (OAB SP197317) RÉU: SERGIO SEGURO IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO HENRIQUE COSTA PRAÇA (OAB SP466968) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise detida dos autos, verifica-se que o objeto da ação limita-se à prestação de contas do repasse dos alugueis do exercício de 2019 pelo requerido, do imóvel situado à Rua Cerqueira Cesar, nº.278, Santo Amaro, São Paulo/SP. Assim, eventual alegação de falta de repasses referente a outro período ou a outro imóvel foge do objeto desta ação e deve ser discutido, se o caso em processo autônomo. Em prosseguimento, verifica-se que o Expert nomeado nos autos, em sua manifestação do evento 181, DOC1, constatou que "(...) restou comprovado, através dos novos documentos apresentados no Ev. 169, que no período de 12/04/2019 a 08/11/2019, o total de repasses relativos ao imóvel da R. Cerqueira César foi de R$ 18.135,00, sendo que a totalidade dos valores decorre de recebimentos de aluguéis entre outubro/2018 e dezembro/2018. Assim, relativamente ao ano de 2019, não foi comprovado qualquer repasse de aluguel", bem como solicitou que o requerido apresentasse o detalhamento dos repasses realizados no período de 14/11/2019 a 29/11/2019 para apurar a origem e competência de cada recebimento de aluguel. Deste modo, intime-se a parte ré para que de integral atendimento ao quanto solicitado pelo Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Expert para que se manifeste. Int. 04/09/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 1014712-69.2023.8.26.0002/SP AUTOR: JCR PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A): ANDRE LEOPOLDO BIAGI (OAB SP197317) RÉU: SERGIO SEGURO IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO HENRIQUE COSTA PRAÇA (OAB SP466968) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise detida dos autos, verifica-se que o objeto da ação limita-se à prestação de contas do repasse dos alugueis do exercício de 2019 pelo requerido, do imóvel situado à Rua Cerqueira Cesar, nº.278, Santo Amaro, São Paulo/SP. Assim, eventual alegação de falta de repasses referente a outro período ou a outro imóvel foge do objeto desta ação e deve ser discutido, se o caso em processo autônomo. Em prosseguimento, verifica-se que o Expert nomeado nos autos, em sua manifestação do evento 181, DOC1, constatou que "(...) restou comprovado, através dos novos documentos apresentados no Ev. 169, que no período de 12/04/2019 a 08/11/2019, o total de repasses relativos ao imóvel da R. Cerqueira César foi de R$ 18.135,00, sendo que a totalidade dos valores decorre de recebimentos de aluguéis entre outubro/2018 e dezembro/2018. Assim, relativamente ao ano de 2019, não foi comprovado qualquer repasse de aluguel", bem como solicitou que o requerido apresentasse o detalhamento dos repasses realizados no período de 14/11/2019 a 29/11/2019 para apurar a origem e competência de cada recebimento de aluguel. Deste modo, intime-se a parte ré para que de integral atendimento ao quanto solicitado pelo Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Expert para que se manifeste. Int. 04/09/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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