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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014691-19.2025.8.26.0004 (apensado ao processo 1014699-93.2025.8.26.0004) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.S.S. - D.A.S. - Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração (fls. 129/132), porque tempestivos. Não vislumbro, contudo, qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Reiteração indevida será devidamente sancionada. 2. Fls. 146/147: Expeça-se mandado de levantamento em favor do requerido. Formulário às fls. 154. 3. Afasto, por ora, o pagamento da multa, devendo o alimentante atentar-se às informações dadas pelo requerido. 4. Tendo em vista que o feito versa sobre alimentos a serem pagos ao filho comum, indefiro a produção da prova testemunhal requerida pelo autor. A parte ré requereu o julgamento antecipado do mérito. Assim, abra-se vista ao MP. Após, conclusos. Int. - ADV: FABIANA CAMARGO DA CRUZ (OAB 181138/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
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