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TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014685-81.2026.8.13.0701/MG EXECUTADO: CLEITON ALVES CORREA ADVOGADO(A): DOUGLAS OLIVEIRA (OAB MG244165) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de nomeação de advogado dativo em favor de CLEITON ALVES CORREA, para fins de embargar a presente execução. Consta dos documentos do feito que o executado compareceu à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para assisti-la, sendo seu pedido recusado, por não atender ao critério de hipossuficiência econômica estabelecido no artigo 3º, inciso I, da Deliberação 113/2019 do Conselho Superior da DPEMG. Com a devida vênia, entendo que ela é financeiramente hipossuficiente, já que recebe valor líquido inferior a três salários-mínimos vigentes. Por tais motivos, defiro seu pedido e nomeio para o múnus de Advogado Dativo o(a) Dr(a). Douglas Oliveira, OAB/MG 244.165, telefone: (34)997992712, e-mail: douglasoliveiraadvogados@gmail.com. Intime-se o d. Causídico para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertido de que seu silêncio será interpretado como aquiescência à nomeação. O prazo para interposição de Embargos passará a fluir a partir da intimação do advogado nomeado. Por fim, informo que, nos termos do art. 1º, §1º, do Decreto 45.898/2012, os honorários do advogado serão fixados pelo juízo titular da causa eventualmente proposta, de acordo com a tabela de honorários de advogados dativos vigente na data da nomeação e divulgados pela OAB/MG. Decorrido o prazo assinalado, venham conclusos. Int. Cumpra-se.
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