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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1014683-14.2026.8.13.0313/MG
AUTOR: CLEINE MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EULER BATISTA MADUREIRA (OAB MG204479)
ADVOGADO(A): KARINA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG175448)
ADVOGADO(A): DIEGO FELIPE DA SILVA (OAB MG207893)
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora ajuizou a presente ação e pleiteou, em sede de liminar, que a parte ré proceda com a imediata suspensão dos descontos no benefício previdenciário do autor.
Embora tenha sido juntado comprovante dos descontos, não consta documentação que comprove o registro da demanda junto à plataforma oficial www.consumidor.gov.br, tampouco em canais extrajudiciais de grande resolutividade, como o site Reclame Aqui, ou protocolos formais de suporte gerados por canais verificáveis de atendimento da empresa requerida.
A referida plataforma, utilizada para a interlocução direta entre consumidores e empresas, para a solução de conflitos de consumo, pela internet, tem índice de 80% de resolutividade dos registros e possui prazo médio de resposta das empresas às demandas em cerca de 7 (sete) dias.
Com a apresentação da resposta, ou, até mesmo em caso de demora superior a 10 (dez) dias, da parte reclamada, pela plataforma www.consumidor.gov.br, e devida apresentação da documentação, é que se poderá melhor compreender a demanda e identificar a existência da probabilidade do direito a autorizar a concessão da tutela de urgência.
Ressalte-se que não se trata aqui de negar à parte acesso à justiça. Trata-se, sim, de relacionar a prévia tentativa de solução do conflito em âmbito administrativo com a prova da verossimilhança do direito alegado, requisito indispensável, como cediço, para o deferimento de toda e qualquer tutela provisória de urgência, seja ela de natureza acautelatória ou mesmo, como no caso presente, de natureza antecipatória.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a tentativa de resolução administrativa da controvérsia, sob pena de indeferimento do pedido liminar.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Cumpra-se.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1014683-14.2026.8.13.0313/MGRELATOR: JOSE CARLOS DE MATOSAUTOR: CLEINE M