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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 1014670-08.2023.8.26.0006/SPREQUERENTE: ANA PAULA NOGUEIRA BOCCOLI ADVOGADO(A): MARIA ROSI MARX PRIGOL (OAB SP550137) REQUERIDO: BRUNO LOPES VANZELA ADVOGADO(A): KENJI TAROMARU (OAB SP068910) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a prova documental e pericial-informativa produzida nestes autos, com fundamento nos arts. 381, inciso III, 382 e 383, todos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do mesmo diploma legal. Sem condenação em verbas de sucumbência ou honorários advocatícios, cabendo à parte requerente o pagamento das eventuais custas e despesas processuais remanescentes.
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