2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014670-05.2019.8.26.0602/SP EXEQUENTE: VILAR MERCADO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR (OAB SP068456) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de Espécies de contratos, proposta por VILAR MERCADO IMOBILIARIO LTDA em face de CORTEZ-LOCACOES DE MUNK LTDA. Homologo o acordo (evento 159.1), celebrado entre as partes e determino a suspensão da presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ficando suspensos os atos executivos até o depósito final das parcelas. Em caso de descumprimento do acordo, basta o interessado protocolar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, apresentando cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Ressalto que, em caso de arquivamento dos autos, para prosseguimento do feito a parte deverá recolher a guia pertinente. Em caso de pedido de desarquivamento a guia deve ser gerada diretamente no sistema eproc. Aguarde-se em arquivo, o integral cumprimento. Decorrido o prazo ajustado para pagamento, intime-se a parte credora para informar sobre o cumprimento, sendo que, em caso de inércia desta, será considerado quitado o acordo, tornando os autos conclusos para extinção. Int.