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2026-09-16 · TJSP
Processo 1014646-85.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Margarida Cajaiba dos Santos - Banco Agibank S.A. - Vistos. Fls. 397: já há determinação para a expedição do MLE a fls. 394. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB 516629/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
2026-09-11 · TJSP
Processo 1014646-85.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Margarida Cajaiba dos Santos - Banco Agibank S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 382/388, com juros e correção monetária se houver, em favor de Margarida Cajaiba dos Santos, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 392/393. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Cumpra-se com urgência. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, informando se a obrigação foi cumprida. Prazo: 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB 516629/SP)