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1014643-18.2025.8.26.0309

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014643-18.2025.8.26.0309/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL ALPHA JUNDIAI FASE 2 ADVOGADO(A): BENTO LUPÉRCIO PEREIRA NETO (OAB SP225603) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 79: A executada foi validamente citada, por carta com aviso de recebimento, nesse mesmo endereço (Eventos 15, 16 e 18), e desde então nada informou ao juízo quanto a eventual mudança. Incide, pois, o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, segundo o qual se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não houver sido comunicada. A anotação lançada pela portaria do condomínio não desfaz essa presunção, tanto mais quando é justamente a inadimplência das despesas daquele mesmo condomínio o objeto da execução. Declaro, portanto, válida e eficaz a intimação da executada acerca da penhora, cujo prazo de cinco dias para a impugnação do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil transcorreu sem manifestação, contado da juntada do aviso no Evento 72. Convertida a constrição em penhora definitiva. Para apreciar o pedido de levantamento, providencie a parte exequente, em cinco dias, planilha atualizada de débitos e juntada do instrumento de mandato outorgado ao subscritor (63.79) contendo poderes especiais para receber e dar quitação, sem o que o crédito deverá ser feito em nome da própria parte exequente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.

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