Publicações do processo

Processo 1014640-02.2019.8.11.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1014640-02.2019.8.11.0015. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: RICHARD VIEIRA, SHIRLEY GOMES DA COSTA VISTO. Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada depositou o valor do débito (id 54125750) e, posteriormente, os saldos residuais apontados pelo exequente (ids 125984380/125984385 e 130022825/130022831), com levantamento integral em favor do credor (ids 139845249 e 190118084). Pela decisão de id 163013303, o exequente foi intimado a indicar eventual saldo devedor em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento, e, novamente instado (id 189772849), não apontou qualquer saldo remanescente, limitando-se a requerer diligência de localização de bens (id 192794313). Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Prejudicado o pedido de id 192794313. Custas pela parte executada. Sem honorários, já contemplados nos depósitos efetuados. Intime-se o exequente para providenciar a exclusão de eventual anotação restritiva relativa ao débito exequendo, se ainda existente, no prazo de 15 (quinze) dias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de praxe. P.R.I.C. MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ