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1014621-02.2025.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1014621-02.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.R. - B.F.R. - Vistos. A impugnação à concessão da gratuidade da justiça não comporta acolhimento, impondo-se a manutenção do benefício concedido ao autor. A impugnante não logrou demonstrar a capacidade financeira atual do autor para suportar os encargos do processo sem prejuízo do sustento próprio. Os elementos encartados evidenciam que o demandante é pessoa idosa, auferindo proventos de aposentadoria que, após os descontos alimentares judiciais obrigatórios, perfazem valor líquido próximo a R$ 2.657,44 (fls. 2 e 152). De igual modo, restou comprovada a rescisão do liame locatício outrora incidente sobre o imóvel situado na Comarca do Rio de Janeiro/RJ (fls. 171), passando o bem a ser utilizado como residência pessoal do impugnado (fls. 152), de modo que inexiste comprovação idônea de percepção contemporânea de frutos civis ou de rendas extraordinárias que permitam elidir a presunção legal. Ademais, a representação processual por advogado particular não constitui óbice à fruição da justiça gratuita, consoante expressa dicção do artigo 99, § 4º, do CPC. Destarte, à míngua de elementos probatórios objetivos capazes de evidenciar a efetiva higidez financeira do beneficiário, a rejeição da impugnação e a manutenção da benesse legal são medidas que se impõem. O IMESC comunicou a fixação da data de 27 de outubro de 2026, às 7 horas, para a realização do ato de coleta pericial destinado à futura perícia de investigação de vínculo genético pelo método DNA. Importa assinalar expressamente às partes que o não comparecimento injustificado ao ato pericial ensejará a incidência das consequências legais pertinentes à recusa probatória, nos termos da Súmula 301 do STJ. Ante o exposto REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça apresentada. Determino a intimação das partes, por meio de seus respectivos procuradores, para que compareçam no dia 27 de outubro de 2026, às 7 horas, no Térreo da sede do IMESC, situada na Rua Boa Vista, nº 150, Centro, São Paulo/SP, a fim de se submeterem à coleta de material genético para a realização da perícia de DNA (fls. 224). Intime-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026. - ADV: MÔNICA DE MATTOS FERRAZ (OAB 287623/SP), OLEGARIO SANTOS DE ARAUJO (OAB 324201/SP)

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