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1014617-19.2022.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1014617-19.2022.4.06.3800/MG AUTOR: ALEXANDRE RAMOS ESTANISLAU ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a conversão do abatimento determinado na sentença em pagamento de valores, ao fundamento de que a tutela de urgência não foi cumprida antes da liquidação do contrato de FIES. O pedido não comporta acolhimento neste momento. A sentença do evento 24 determinou o abatimento de 21% sobre o saldo devedor do contrato de FIES, consolidado na data do ajuizamento da ação, e concedeu tutela de urgência para adequação do saldo no prazo de 30 dias. Ocorre que o contrato foi renegociado em 08/11/2023, com concessão de desconto de 77%, e posteriormente liquidado em 03/02/2025, inexistindo atualmente saldo devedor sobre o qual possa incidir o abatimento determinado. Declaro, portanto, prejudicado o cumprimento da tutela de urgência, em razão da superveniente perda de seu objeto. A conversão da obrigação em eventual pagamento de valores não deve ser examinada nesta fase, uma vez que a sentença encontra-se submetida a recurso. Eventuais efeitos patrimoniais decorrentes do título deverão ser apurados após o trânsito em julgado, caso mantida a condenação, observados os limites do que vier a ser definitivamente decidido. Assim, indefiro, por ora, o pedido formulado no evento 77. Considerando que os recursos já foram recebidos e apresentadas as respectivas contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, conforme anteriormente determinado. Intimem-se.

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