2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1014609-48.2024.8.11.0001 Requerente: WAGNER RICCI DA SILVA Requerido: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi proferida decisão homologando os cálculos no montante de R$ 25.347,32 (vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos). Instada a dar prosseguimento aos atos de expedição do competente instrumento requisitório pela Secretaria, a Central de Processamento Eletrônico – CPE certificou a necessidade de apresentação dos dados bancários do beneficiário para a regular inserção no Sistema SRP visando à expedição da requisição de pagamento. Regularmente intimada para suprir a exigência, a parte exequente atendeu prontamente ao comando judicial, carreando aos autos as informações bancárias de sua titularidade, indicando a conta corrente junto ao Banco Cooperativo Sicredi S.A., Agência 0805, Conta 25961-6 (Id. 245816633). Dessa forma, restando sanada a pendência e preenchidos todos os requisitos necessários ao impulsionamento do feito, determino o encaminhamento imediato dos autos à Central de Processamento Eletrônico – CPE para a confecção e cadastro do correspondente ofício requisitório (RPV/Precatório) no Sistema SRP, observando-se estritamente o valor homologado e os dados bancários informados. Após a formalização e transmissão da requisição ao ente público devedor, aguarde-se o prazo legal para o devido adimplemento. Cumpra-se, com as cautelas de estilo. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)