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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014605-20.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.O. - Vistos. L. S. de O. ajuizou pedido de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação em face de W. D. de O.. Em face do que consta às fls. 16, o presente processo deve ser extinto, pois há litispendência. Em realidade já existe ação de Alimentos em andamento (autos n. 1000479-62.2026.8.26.0002). Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: CIREDNARA GONÇALVES LIMA (OAB 424737/SP)
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