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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014597-66.2024.8.26.0405/SP Assunto: Locação de imóvel EXEQUENTE: ANTONIO EDSON ANTUNES PINHO ADVOGADO(A): MARIA DEOLINDA DOS SANTOS DA SILVA (OAB SP087542) ATO ORDINATÓRIO Ante o retorno negativo do mandado, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Local: Osasco
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014597-66.2024.8.26.0405/SP Assunto: Locação de imóvel EXEQUENTE: ANTONIO EDSON ANTUNES PINHO ADVOGADO(A): MARIA DEOLINDA DOS SANTOS DA SILVA (OAB SP087542) ATO ORDINATÓRIO Ante o retorno negativo do mandado, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Local: Osasco
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