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Processo 1014585-63.2025.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1014585-63.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isabel Cristina dos Santos Bachur - Vistos. I- Folhas 54: considerando que a parte exequente, apesar de intimada por intermédio de seu advogado (folhas 53), não providenciou o recolhimento da taxa judiciária no prazo assinalado às folhas 51, nos termos do artigo 290 do vigente Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo. II- Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Ofício de Distribuição Judicial para as providências necessárias. III- Int. Franca, 11 de setembro de 2026. - ADV: MARINA GARIBA IZALBERTI FREITAS (OAB 483952/SP)

2026-08-26 · TJSP

Processo 1014585-63.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isabel Cristina dos Santos Bachur - Vistos. O presente feito encontrava-se regularmente tramitando e foi encaminhado à conclusão, aguardando a prolação de pronunciamento judicial. Sobrevém a edição do Comunicado Conjunto nº 665/2026, originário do expediente SEI 2026/8.26.000003216.4. O referido normativo determinou a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público, no período compreendido entre 25 de agosto e 8 de setembro de 2026, no âmbito das 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Franca, objetivando a realização integral da migração do acervo processual do sistema SAJ para o sistema eproc. Considerando as limitações técnicas que impedem a migração de processos que se encontram na situação de conclusão, determino que a Serventia verifique a possibilidade técnica e promova a migração do presente processo. Para a realização deste procedimento, deverão ser estritamente observadas as orientações estabelecidas nos Infoeprocs nº 101 e nº 122. Cumpre salientar que o presente despacho é proferido com a finalidade exclusiva de viabilizar a referida migração integral determinada pelo Comunicado. Desse modo, considerando que o processo já se encontrava apto para deliberação, este ato judicial não possui o condão de renovar ou interromper o prazo de conclusão. A Serventia deverá zelar pela manutenção da ordem cronológica, observando a data da inclusão inicial do processo na fila de conclusão. Por conseguinte, concretizada ou não a migração do processo, as datas iniciais de conclusão deverão ser rigorosamente respeitadas e mantidas, seja no sistema SAJ ou no sistema eproc. Cumpra-se, providenciando a Serventia o necessário Franca, 25 de agosto de 2026. - ADV: MARINA GARIBA IZALBERTI FREITAS (OAB 483952/SP)

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