Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
Processo 1014585-63.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Débora Chalaça Cavalcante - Motorola Solutions Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10145856320258260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUCAS TOSCANO CAVALCANTE (OAB 390882/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
Processo 1014585-63.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Débora Chalaça Cavalcante - Motorola Solutions Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil, devendo ser anotado que, em virtude da migração de sistemas, o incidente processual (cumprimento de sentença) deverá ser distribuído junto ao sistema eproc. Registre-se que, o início da fase da execução do julgado no sistema eproc deverá ser distribuído como um novo processo, semelhante a uma petição inicial, uma vez o cumprimento de sentença não funciona como um incidente do processo principal. Deve ser observado que, para distribuir o cumprimento de sentença no sistema eproc, é necessário informar o número do processo originário no campo Processo originário. O campo Juízo será preenchido automaticamente. É importante atribuir a classe Cumprimento de Sentença e o assunto apropriado conforme o tipo de título judicial. O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença ao processo originário e a distribuição direcionada ao juízo competente. Sem prejuízo, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUCAS TOSCANO CAVALCANTE (OAB 390882/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)