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TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Processo 1014582-41.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana Santos Aquino - Marcelino Prado de Oliveira na pessoa de seu representante PLAZA IMÓVEIS – IMOBILIÁRIA EM PRAIA GRANDE - - Luciana Lemos Benites na pessoa de seu representante PLAZA IMÓVEIS – IMOBILIÁRIA EM PRAIA GRANDE - - Erick Astorga Guimarães M.e (PLAZA IMÓVEIS - IMOBILIÁIA EM PRAIA GRANDE - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação a ERIK ASTORGA GUIMARÃES, empresário individual, nome fantasia Plaza Imóveis Imobiliária em Praia Grande, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mais, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar MARCELINO PRADO OLIVEIRA e LUCIANA LEMOS BENITES, solidariamente em razão da posição contratual comum assumida pelos locadores, a restituírem à autora a quantia de R$ 15.000,00, acrescida dos rendimentos que seriam obtidos mediante aplicação em caderneta de poupança desde o desembolso, na forma do artigo 38, § 2º, da Lei nº 8.245/1991, e juros moratórios pela taxa legal a partir da citação, considerando-se, quanto aos locadores, a data do comparecimento espontâneo nos autos. Em razão da sucumbência, condeno MARCELINO PRADO OLIVEIRA e LUCIANA LEMOS BENITES ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Em razão da extinção do processo quanto a ERIK ASTORGA GUIMARÃES, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios de seu patrono, que fixo em 10% sobre um terço do valor atualizado da causa, considerada a parcela da demanda correspondente a esse requerido, vedada a compensação. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO TOMAZ DE AQUINO (OAB 264552/SP), JULIANA FERNANDES PINHEIRO BLANCO CARRER (OAB 266376/SP), JULIANA FERNANDES PINHEIRO BLANCO CARRER (OAB 266376/SP), PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP)
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