Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014578-72.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0015824-33.2011.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE NILZA BRANDAO DA SILVA - CPF: 362.283.387-49 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GENILDA BRANDAO DE SOUZA - RJ199007 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ESPÓLIO DE NILZA BRANDAO DA SILVA - CPF: 362.283.387-49, DAVID BRANDAO DA SILVA, GENILDA BRANDAO DE SOUZA, ESMERALDO MATIAS DA SILVA, ALEXANDRE BRANDAO DA SILVA e CRISTIANO BRANDAO DA SILVA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 466307788 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1014578-72.2026.4.01.0000 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: NILZA BRANDAO DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação proposto por DAVID BRANDÃO DA SILVA (CPF nº 105.743.087-09), GENILDA BRANDÃO DE SOUZA (CPF nº 042.579.327-32), ESMERALDO MATIAS DA SILVA (CPF nº 255.477.047-68), ALEXANDRE BRANDÃO DA SILVA (CPF nº 042.624.287-45) e CRISTIANO BRANDÃO DA SILVA (CPF nº 092.032.347-21), herdeiros da parte autora, NILZA BRANDAO DA SILVA. Foram colacionados aos autos os seguintes documentos: (i) certidão de óbito e de casamento; (ii) procurações; (iii) documentos de identificação civil dos herdeiros; e (iv) comprovantes de residência. Intimada para se manifestar, a UNIÃO não se opôs ao pedido de habilitação. Posto isso, considerando que os herdeiros anexaram todos os documentos necessários para comprovar seu vínculo sucessório com a parte falecida, DEFIRO o pedido de habilitação de DAVID BRANDÃO DA SILVA (CPF nº 105.743.087-09), GENILDA BRANDÃO DE SOUZA (CPF nº 042.579.327-32), ESMERALDO MATIAS DA SILVA (CPF nº 255.477.047-68), ALEXANDRE BRANDÃO DA SILVA (CPF nº 042.624.287-45) e CRISTIANO BRANDÃO DA SILVA (CPF nº 092.032.347-21). Incluam-se as informações na autuação processual, inclusive no tocante à representação processual. Intimem-se as partes. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, na data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014578-72.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0015824-33.2011.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE NILZA BRANDAO DA SILVA - CPF: 362.283.387-49 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GENILDA BRANDAO DE SOUZA - RJ199007 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ESPÓLIO DE NILZA BRANDAO DA SILVA - CPF: 362.283.387-49, DAVID BRANDAO DA SILVA, GENILDA BRANDAO DE SOUZA, ESMERALDO MATIAS DA SILVA, ALEXANDRE BRANDAO DA SILVA e CRISTIANO BRANDAO DA SILVA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 466307788 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1014578-72.2026.4.01.0000 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: NILZA BRANDAO DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação proposto por DAVID BRANDÃO DA SILVA (CPF nº 105.743.087-09), GENILDA BRANDÃO DE SOUZA (CPF nº 042.579.327-32), ESMERALDO MATIAS DA SILVA (CPF nº 255.477.047-68), ALEXANDRE BRANDÃO DA SILVA (CPF nº 042.624.287-45) e CRISTIANO BRANDÃO DA SILVA (CPF nº 092.032.347-21), herdeiros da parte autora, NILZA BRANDAO DA SILVA. Foram colacionados aos autos os seguintes documentos: (i) certidão de óbito e de casamento; (ii) procurações; (iii) documentos de identificação civil dos herdeiros; e (iv) comprovantes de residência. Intimada para se manifestar, a UNIÃO não se opôs ao pedido de habilitação. Posto isso, considerando que os herdeiros anexaram todos os documentos necessários para comprovar seu vínculo sucessório com a parte falecida, DEFIRO o pedido de habilitação de DAVID BRANDÃO DA SILVA (CPF nº 105.743.087-09), GENILDA BRANDÃO DE SOUZA (CPF nº 042.579.327-32), ESMERALDO MATIAS DA SILVA (CPF nº 255.477.047-68), ALEXANDRE BRANDÃO DA SILVA (CPF nº 042.624.287-45) e CRISTIANO BRANDÃO DA SILVA (CPF nº 092.032.347-21). Incluam-se as informações na autuação processual, inclusive no tocante à representação processual. Intimem-se as partes. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, na data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma