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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1014577-12.2021.4.01.3800/MG
REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO DE PAULA
ADVOGADO(A): ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB MG087242)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o levantamento dos valores depositados judicialmente, no total de R$ 5.027,46, em favor da exequente, mediante transferência para a conta indicada na petição de evento correspondente, desde que confirmada nos autos a existência de poderes específicos para recebimento e quitação.
Expeçam-se os ofícios competentes, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre a memória de cálculo apresentada, inclusive quanto ao saldo remanescente de R$ 367,00, discriminado em:
R$ 289,07 — danos morais;
R$ 77,93 — danos materiais.
Em caso de impugnação, deverá a executada indicar, de forma discriminada, o valor que entende devido e apresentar memória de cálculo correspondente. A alegação genérica de excesso não será conhecida.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou sendo rejeitada eventual impugnação, prossiga-se quanto ao saldo remanescente, com atualização até a data do efetivo pagamento, observando-se o regime aplicável às obrigações de pagar impostas à Caixa Econômica Federal no âmbito do Juizado Especial Federal.
Por ora, não declaro extinto o cumprimento de sentença, diante da notícia de saldo remanescente.
Intimem-se.
Belo Horizonte/MG, 9 de setembro de 2026.