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1014575-95.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1014575-95.2026.8.26.0224 - Inventário - Inventário Negativo - Leandro do Nascimento de Oliveira - Pedro do Nascimento de Oliveira - - Jacqueline Nascimento de Oliveira - - Karina do Nascimento de Oliveira - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio ao cargo de inventariante o herdeiro Leandro do Nascimento de Oliveira, RG 293190094, CPF 339.017.858-92, considerando-o) compromissado, independentemente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. O inventariante deverá apresentar suas primeiras declarações no prazo de vinte dias, nos seguintes termos: 1. Relacionar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, nos termos do art. 620 do NCPC, devendo conter: a) a qualificação completa dos herdeiros (nome, estado civil, idade, endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e de seus cônjuges, se o caso; e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável); b) a qualificação completa do "de cujus" (nome, estado civil, idade e domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento); c) grau de parentesco dos herdeiros com o inventariado; d) discriminar expressamente a ausência de bens e qualificando os débitos existentes conhecidos em nome do falecido, com valor, credor e número de processo correlato; 2. Regularizar a representação processual e acostar aos autos os documentos pessoais (RG e CPF) da viúva e de todos os herdeiros e de seus respectivos cônjuges, se casados. 3. Acostar aos autos os documentos pessoais (RG e CPF) do falecido. 4. Acostar aos autos certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais em nome do falecido. 5. Juntar certidão de casamento ou nascimento atualizada dos herdeiros, inclusive eventual pacto antenupcial. 6. Acostar aos autos certidão negativa quanto à existência de testamento junto ao Colégio Notarial. 7. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos até provocação da parte interessada. 8. Verificado pela Serventia o integral cumprimento da presente decisão, encaminhem-se os autos à conclusão para homologação da partilha. 9. Advirto ao(à) inventariante que o cumprimento parcial desta decisão ensejará o imediato retorno dos autos ao arquivo, independentemente de determinação judicial ou intimação. Intime-se. - ADV: IASSY ALVES DE CASTRO FILHO (OAB 330123/SP), IASSY ALVES DE CASTRO FILHO (OAB 330123/SP), IASSY ALVES DE CASTRO FILHO (OAB 330123/SP), IASSY ALVES DE CASTRO FILHO (OAB 330123/SP)

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