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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1014573-17.2017.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - E.P.A.A. - P.T.N. - Ante o exposto, ACOLHO o pedido de substituição de curatela e NOMEIO PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO como curador definitivo de seu irmão, MÁRCIO MANOEL DO NASCIMENTO, em substituição à falecida curadora ELIZETE PINHEIRO ALBUQUERQUE ALVES, mantidos os mesmos limites e poderes estabelecidos na sentença de fls. 187/191, especialmente quanto à prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Expeça-se Termo de Curatela, consignando-se a extensão da curatela nos exatos termos da sentença anteriormente proferida. Anote-se a substituição da curadora no sistema. Após, cumpridas as formalidades necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS VICENTE (OAB 373875/SP), ALINE FERNANDA ANASTACIO TRIZO (OAB 378950/SP)
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