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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1014569-62.2024.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iara Grólla Dias Guzzi - Tiago Dias Guzzi - - Samara Dias Guzzi - Vistos. Fls. 120 e 121: Diante da concordância, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a SOBREPARTILHA contida às fls. 82/85 dos presentes autos de Arrolamento Sumário, dos bens deixados pelo falecimento de José Moacir Guzzi, atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado de imediato, certifique-se. Desnecessária a expedição de Formal de Sobrepartilha, tendo em vista que o único bem sobrepartilhado consiste em depósito judicial, a ser levantado mediante MLE. Sem custas, por serem os herdeiros beneficiários da justiça gratuita. Defiro o levantamento do depósito judicial pela viúva e pelos herdeiros. Proceda a Serventia à expedição dos competentes Mandados de Levantamento Eletrônico - MLE, observando-se os dados constantes nos formulários de fls. 114, 115 e 116. Após, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP), SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP), JOELMA ESTEVES DOS SANTOS (OAB 232995/SP)
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