2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014567-76.2022.8.26.0348/SP EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A): VERA REGINA MARTINS (OAB RS034607) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de transferência pelo sistema RENAJUD dos eventuais veículos encontrados, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Regularizadas as custas, proceda-se a pesquisa e bloqueio de transferência pelo RENAJUD. a) Após, abra-se vista para a parte manifestar o expresso (des)interesse em relação ao(s) veículo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será entendido como desinteresse, tornando para imediato desbloqueio do(s) veículo(s). b) Pedidos de penhora e de bloqueio total serão analisados posteriormente, após declarado o manifesto interesse pela parte, especificando qual(quais) o(s) veículo(s), desde que já acompanhados da planilha de débito atualizada. c) INDEFIRO, desde já, bloqueio total em casos de veículos com anotação de alienação fiduciária, exceto se o próprio credor fiduciário/proprietário figurar no polo ativo da demanda. d) Em tais casos de veículos alienados fiduciariamente, por tratar-se de bem integrante de patrimônio de terceiro, será deferido tão somente a penhora de direitos creditórios, com expedição de ofício ao credor fiduciário para cientificação da penhora realizada, ficando vedado o praceamento e leilão do veículo até que passe a constar como propriedade do devedor, integrando seu patrimônio. Intimem-se. Mauá, 15 de setembro de 2026.