2026-09-16 · TJSP
Processo 1014567-23.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - MARIA LUISA PULHEIS SATURI - UNIMED FRANCA-SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Vista às partes sobre eventuais documentos e/ou fatos apresentados pela parte contrária. Vista à parte recorrida para CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO em 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º, do citado Diploma legal. Devem os advogados, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições no fluxo de trabalho do Cartório, uma vez que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Franca, 15 de setembro de 2026. Alessandra Ferraro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), LUIS HENRIQUE AYALA BAZAN (OAB 224960/SP)