2026-09-16 · TJSP
Processo 1014566-24.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Manoel de Sousa Lima - Claro S/A - Vistos. Fls. 335/339: Na presente data, verifiquei que a situação da patrona da requerente, atualmente, consta como REGULAR no Cadastra Nacional de Advogados. De toda forma, melhor compulsando os autos e considerando a atuação específica da referida patrona em diversos feitos, sobre o mesmo tema, nesta vara e em outras comarcas do Estado, impõe-se a este juízo maior cautela quanto à voluntariedade da parte autora em litigar. Nos termos doENUNCIADO4 do Comunicado CG nº 424/2024: Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. Diante do exposto, DETERMINO que a parte autora apresente procuração com firma reconhecida (ou assinada eletronicamente por meio de certificado digital com validade ICP-Brasil), ou, alternativamente,compareça pessoalmenteao cartório deste juízo, ou ainda ao balcão virtual, munida de documentos pessoais válidos, para confirmar a outorga da procuração, de modo a afastar qualquer dúvida quanto à sua intenção de litigar. O comparecimento pessoal, seja no balcão físico ou virtual, deverá ser devidamente certificado nos autos. Assim, providencie o patrono o necessário no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito (art. 76, §1º, I c/c art. 104, §2º c/c art. 485, IV do CPC). Intime-se. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)