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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 1014558-77.2025.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Renata Romano - Apelado: Nova Jersei Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Kazzas Incorporações e Construções S/A - Trata-se de apelação interposta contra a sentença às fls. 251/255, pela qual foi julgada improcedente a ação declaratória de nulidade de distrato com pedido de devolução integral de quantias pagas, ajuizada pela apelante em face das apeladas. A apelante pediu, inicialmente, os benefícios da assistência judiciária. Pelo despacho às fls. 280 foi concedido o prazo de cinco dias para que ela apresentasse documentos comprobatórios da alegada incapacidade financeira para o pagamento das custas e despesas processuais. Petição e documentos às fls. 283/313. Novo despacho às fls. 314 indeferindo o benefício e determinando o recolhimento do preparo do recurso, em cinco dias, sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo, sem manifestação (fls. 317). Conclusão em 25 passado. Tendo em vista que o prazo decorreu sem qualquer manifestação da apelante e não havendo o recolhimento do preparo, JULGO DESERTO o recurso, dele NÃO CONHECENDO, porque inadmissível, a teor do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Sheila Pereira Barbosa Mathias (OAB: 361327/SP) - 4º andar
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