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1014558-33.2023.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1014558-33.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.V.B.N. - V.L.P. - Vistos, As partes, em atendimento à determinação de fls. 388/389, foram concordes em informar que a partilha do terreno situado na Rua Antônio de Moura Andrade, nº 272, não chegou a ser efetivada nos autos do divórcio anteriormente promovido entre elas. F.V.B.N. assim se manifestou às fls. 391/392 e V.L.P. às fls. 393. De outro lado, o 2º Tabelionato de Notas e de Protesto de São Vicente informou não ter localizado escritura em nome de A.D.B. e F.V.B.N., esclarecendo expressamente que eventual pesquisa fundada no endereço do imóvel deverá ser realizada perante o Registro de Imóveis de São Vicente. A providência mostra-se necessária, pois o pedido reconvencional envolve pretensão de partilha de direito imobiliário, ao passo que os elementos até aqui reunidos indicam origem hereditária do terreno, possível titularidade de terceiros e ausência de título aquisitivo localizado em nome das pessoas mencionadas pelas partes. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente de São Vicente, solicitando que, mediante pesquisa pelo endereço Rua Antônio de Moura Andrade, nº 272, Vila Fátima, São Vicente/SP, CEP 11355-360, informe: a) se o imóvel corresponde a matrícula ou transcrição existente na serventia, encaminhando-se, em caso positivo, certidão atualizada de inteiro teor ou da matrícula; b) quem são os atuais titulares registrais do domínio e, se possível, qual a origem da aquisição; c) se consta registro ou averbação de partilha, cessão, compra e venda, transmissão hereditária ou qualquer outro ato envolvendo F.V.B.N., A.D.B. ou os genitores de F.V.B.N., relativamente ao imóvel; d) se há registro ou averbação decorrente do antigo processo de divórcio das partes. Instrua-se o ofício com cópia das fls. 122/127, 391/393 e 400/402. Com a resposta, manifestem-se as partes em 15 dias e, após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO CLEMENTE (OAB 296385/SP), ADRIANA KATIA DE ABREU (OAB 381841/SP), EDIVALDO ROCHA JUNIOR (OAB 394798/SP)

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