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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1014554-85.2023.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - R.R.C. - S.H.C.C. - S.H.C.C. - R.R.C. - Vistos. 1) Fls. 394/397: a ré alegou que há omissão na decisão saneadora e requereu que a perícia deferida seja ampliada para inclusão do imóvel rural. Não houve omissão na decisão de fls. 363/365. O texto foi bem claro ao fixar a perícia exclusivamente no imóvel de matrícula nº 54.729, e o fez em atendimento ao requerimento formulado pela própria ré. Veja que as manifestações da ré foram no seguinte sentido: "A realização de prova pericial no imóvel para aferição das benfeitorias e fixação do valor da indenização devida" (fls. 231) e "Produção de prova pericial para aferição das benfeitorias realizadas" (fls. 309), sendo certo que a contestação com reconvenção apresentada pela ré apenas fez referência a benfeitorias que - alegou - teriam sido realizadas exclusivamente no imóvel de matrícula 54.729 (vide fls. 54/60). 2) Fls. 392/393: providencie a zelosa serventia o necessário para reserva dos honorários periciais junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Em seguida, intime-se-o para início dos trabalhos periciais. Int. - ADV: MARINA ANDREATTA MARCONDES (OAB 289860/SP), MARINA ANDREATTA MARCONDES (OAB 289860/SP), MARLY RAMON FERNANDES NOGUEIRA SANTOS (OAB 157795/SP), MARLY RAMON FERNANDES NOGUEIRA SANTOS (OAB 157795/SP)
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