Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMT
VISTO. Homologada a liquidação por arbitramento com trânsito em julgado (ID 236884732 e ID 242836154) e atendidas as diligências saneadoras pela parte exequente, DETERMINO à Secretaria/CPE a confecção do respectivo espelho requisitório no Sistema de Requisição de Precatórios (SRP), individualizando-se: 1. Crédito principal: R$ 1.667.453,71, em favor de Joacir Brescansin; 2. Honorários sucumbenciais: R$ 156.446,84, em favor do patrono Jorge Leandro Renz (OAB/MT 11.307-A). Gerado o espelho requisitório, INTIMEM-SE as partes para manifestação e conferência dos dados cadastrais, bancários e tributários no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 6º da Resolução nº 303/2019-CNJ). Transcorrido o prazo sem oposição, certifique-se o decurso e ENCAMINHE-SE o precatório à Diretoria de Auxílio da Presidência – Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
2026-09-16 · TJMT
CERTIDÃO CERTIFICO que devolvo os autos para a unidade judiciária de origem para as providências cabíveis, considerando a ausência de Procuração, nos termos do item 2.2 do Ofício-Circular 04/2023/CPE. Certifico, ademais, que, ante alterações no Sistema SRP após apontamento pela equipe de inspeção do CNJ para realização de cadastro de precatório, será imprescindível os dados bancários da parte beneficiária ou conta do patrono com poderes para recebimento, conforme o que dispõe o Ofício Circular n. 7/2024-DAP² , razão pela qual remeto o processo à origem para as providências cabíveis. Local e data via sistema. (assinado digitalmente) 1 – Quando solicitado que o valor seja creditado em conta do patrono de titular Pessoa Jurídica, a procuração deve ser outorgada em nome dessa. 2- Ofício Circular n. 7/2024-DAP: “[...] Em razão do apontamento da equipe de inspeção do CNJ, bem como em cumprimento do art. 6º, XI e XII da Resolução do CNJ n. 303, será obrigatório o preenchimento da data de publicação do espelho e seu decurso de prazo; informação de Previdência e IR; e dados bancários da parte beneficiada, a partir de 03/04/2024. 2.2. Encaminhar somente os processos que estejam aptos para a expedição de RPVs e precatórios no SRP, conforme dispõem a Resolução-CNJ n. 303/2019 com atualizações, Provimentos-CM n. 20/2020 e 29/2020 e suas respectivas atualizações, observando-se se aqueles contêm especialmente: a) Procuração e cadeia de substabelecimentos;
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